terça-feira, 20 de novembro de 2012

Visto Residencia Propriedades Portugal

As autoridades Portuguesas acabam de publicar uma nova lei destinada a facilitar a emitir vistos de residencia a cidadãos não pertencentes à Comunidade Europeia que invistam em Portugal.

Esta nova lei é de simples aplicação e entendimento.

No fundo, o Visto é concedido automáticamente a quaisquer cidadãos que residam for a da União Euopeia e que invistam em Portugal de pelo menos uma das seguintes formas:

- Aquisição de Bens Imóveis com valor superior a 500.000€
- Transfiram fundos para Portugal num valor superior a 1.000.000€
- Criação de mais de 30 postos de trabalho


A IRGLUX criou para este efeito uma estrutura especifica de acompanhamento a quaisquer cidadãos não comunitários de forma a concluir o processo de inicio ao fim.

- Conselheiros legais que acompanharão o processo do inicio ao fim.

- Equipa de tradutores facilitando a comunicação nas mais variadas Linguas Oficiais.

- Pacote especial de IMÓVEIS para este fim, tendo em conta as mais variadas motivações, rentabilidade, investimento, residência definitiva ou temporária, cobrindo todas as áreas de Portugal.

No fundo, a IRGLUX criou uma equipa de profissionais que o acompanhará desde o primeiro contacto à emissão final do Visto.

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