Visto Residencia Propriedades Portugal
As autoridades Portuguesas acabam de publicar uma nova lei destinada a facilitar a emitir vistos de residencia a cidadãos não pertencentes à Comunidade Europeia que invistam em Portugal.
Esta nova lei é de simples aplicação e entendimento.
No fundo, o Visto é concedido automáticamente a quaisquer cidadãos que residam for a da União Euopeia e que invistam em Portugal de pelo menos uma das seguintes formas:
- Transfiram fundos para Portugal num valor superior a 1.000.000€
- Criação de mais de 30 postos de trabalho
A IRGLUX criou para este efeito uma estrutura especifica de acompanhamento a quaisquer cidadãos não comunitários de forma a concluir o processo de inicio ao fim.
- Conselheiros legais que acompanharão o processo do inicio ao fim.
- Equipa de tradutores facilitando a comunicação nas mais variadas Linguas Oficiais.
- Pacote especial de IMÓVEIS para este fim, tendo em conta as mais variadas motivações, rentabilidade, investimento, residência definitiva ou temporária, cobrindo todas as áreas de Portugal.
No fundo, a IRGLUX criou uma equipa de profissionais que o acompanhará desde o primeiro contacto à emissão final do Visto.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home